Como organizar o imposto de renda de 2015?

É chegada a tão temida hora de se preparar para a declaração do imposto de renda 2015. E o que para uns pode ser uma tarefa super simples e corriqueira, para outros tantos representa um momento de puro desespero e desorientação. A falta de informações apuradas sobre os procedimentos do IRPF e sobre como efetuar tanto o preenchimento como o envio dos documentos é um dos principais motivos para que o contribuinte comece a arrancar os cabelos. Mas sem necessidade.

Você também é um desses? Pois saiba então, a partir de agora, que o segredo está no planejamento prévio. A fase do planejamento deve acontecer muito antes do real momento da declaração do imposto, já que são os pequenos arranjos do dia a dia que podem resultar em economia para o contribuinte. Mas para que isso seja possível, é essencial seguir algumas dicas. Então acompanhe e tire já toda e qualquer dúvida!

Organize todos os documentos

Para realizar o preenchimento e o envio do IRPF, é necessário ter em mãos o CPF do contribuinte, bem como seu título de eleitor, comprovante de residência, carteira de trabalho — ou documento similar que possa atestar sua profissão —, seus dados bancários — a fim de informar a conta para uma eventual restituição ou o débito do imposto — e a cópia da sua declaração do IRPF do ano anterior, uma vez que o programa importa parte dos dados para facilitar o preenchimento da nova declaração.

Além desses documentos básicos, é necessário possuir os informes dos rendimentos emitidos pelo empregador, pelas instituições financeiras e pelas corretoras de valores, contendo todas as informações sobre saldo de contas, rendimentos em aplicações financeiras, salários e investimentos.

Guarde os recibos de gastos com saúde

Algumas despesas, como consultas médicas e odontológicas, pagamento de planos de saúde e cirurgias sem caráter estético podem ser integralmente deduzidas do imposto de renda, inclusive os procedimentos médicos realizados no exterior. Procedimentos de cirurgia plástica sem caráter estético, aquisição de cadeira de rodas, próteses, exames, fisioterapia e consultas com psicólogos e psiquiatras também são dedutíveis do IR. Mas atenção: para que se consiga fazer uso desse desconto, é necessário exigir os comprovantes de pagamento sempre que comparecer a um serviço de saúde, cuidado para o ano todo!

Declare despesas com educação

O desconto no IR de despesas com educação está restrito aos cursos de ensino fundamental, ensino médio, graduação e pós-graduação, além de ser limitado ao total de R$3.375,83. Cursos preparatórios para concursos públicos, cursos de idiomas e cursinhos pré-vestibular não podem ser incluídos.

Entenda a diferença entre as declarações

Há dois tipos de declaração de IRPF, a completa e a simplificada. O primeiro modelo é indicado para pessoas que possuem muitas despesas a serem deduzidas — como gastos com educação, saúde e inclusão de dependentes, por exemplo. Já o segundo modelo é mais viável para quem não tem tantas despesas a serem deduzidas, pois adota um desconto fixo de 20% sobre o imposto devido, que deve ser inferior a R$15.880,89 para o ano de 2015.

Vale ressaltar que o próprio sistema da Receita Federal indica a melhor opção para cada contribuinte na hora do preenchimento da declaração. A sugestão é começar o preenchimento pela declaração completa, analisar o resultado apresentado pelo sistema, efetuar o preenchimento da versão simplificada e comparar ambos os resultados. Dá um pouquinho mais de trabalho, mas definitivamente vale a pena!

Conheça o novo aplicativo da RF

No fim de 2014, a Receita Federal lançou um novo aplicativo, chamado Rascunho IRPF, que permite que o contribuinte já comece a preencher sua declaração de imposto de renda bem antes do lançamento do programa gerador do imposto de renda 2015, que será lançado apenas em março. Lembrando que o prazo para a transmissão da declaração do IRPF é até o dia 30 de abril deste ano, ok?

Este aplicativo busca facilitar a organização das declarações dos contribuintes e pode ser utilizado tanto por quem declara o IR por meio do formulário completo, quanto por quem utiliza o modelo de declaração simplificada. As informações lançadas no rascunho não são utilizadas pela Receita Federal, assim o contribuinte pode, por exemplo, usar o rascunho e optar, por fim, por não utilizá-lo. Para ter acesso ao aplicativo, basta acessar o portal da Receita Federal.

Confira os lotes de restituição do IRPF

Como vem acontecendo nos anos anteriores, os contribuintes que declaram o imposto antes do final do prazo da entrega da declaração devem receber suas restituições já nos primeiros lotes, o que provavelmente deve ocorrer a partir do dia 15 de junho — até 15 de dezembro de 2015.

Procure um profissional em caso de dúvidas

A declaração do IRPF pode ser bastante simples para determinadas pessoas, dependendo do nível de complexidade de suas fontes de renda, suas deduções e demais peculiaridades. Ou seja, é possível, sim, realizar todos os passos do processo por conta própria, utilizando as diretrizes disponibilizadas pela Receita Federal. O importante é sentir segurança para preencher e transmitir o documento com sucesso, sem maiores preocupações ou dores de cabeça. No entanto, em caso de dúvidas sobre qualquer etapa do procedimento, não hesite em consultar um profissional de contabilidade de sua confiança, para que ele possa instruí-lo sobre como proceder adequadamente.

Agora que você já está totalmente por dentro dos trâmites para agilizar seu imposto de renda 2015, comente aqui e divida conosco suas dúvidas! Já conhecia o aplicativo de rascunho da RF? Compartilhe suas impressões e experiências e participe!

 

Nossa Consultoria

Logotipo WGFP Conheça nossos serviços e torne sua vida financeira mais rentável.
Gostou do texto?
Receba tudo no seu email! Prometemos não enviar spam!

Confira também

Um comentário para “Como organizar o imposto de renda de 2015?”

  1. Cácia Leal disse:

    Boa tarde, onde devo colocar a aquisição de cadeira de rodas na declaração de IR. Compro sempre em lojas de produtos hospitalares e, até onde sei, esse tipo de comércio não se encaixa em “hospitais, clínicas e laboratórios”. Qual o código que devo usar? Por outro lado, eu estava colocando em “outros” e acabei de perceber que, nesse código não há abatimento nenhum. Obrigada!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *