Estratégia de resgate de previdência privada

Como declarar seus investimentos no IR

O prazo de entrega da declaração de impostos à receita deste ano já passou e muitas pessoas ainda não sabem como declarar seus investimentos adequadamente. É bom ressaltar, antes de mais nada, que toda e qualquer aplicação financeira — seja ela isenta ou não — e contas bancárias de titularidade do contribuinte devem ser citadas na declaração anual de imposto de renda. Você não sabia nem disso? Pois está mais que na hora de se atualizar para se preparar, desde já, para o ano que vem, não concorda? Então confira abaixo nossas dicas para que você obtenha sucesso na elaboração de sua declaração de investimento no IR, garantindo, assim, que ela saia simplesmente impecável.

Quais são os investimentos tributáveis?

Todas as aplicações sobre as quais incide imposto de renda têm que ser informadas na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva — como é o caso de títulos do tesouro direto, fundos de investimento e CDBs. Caso o contribuinte possua muitas aplicações desse gênero, há um botão ao lado da linha 6 relativo a rendimentos de aplicações financeiras, onde deverão ser inseridas cada uma delas, com seus respectivos valores.

Ações na bolsa contam como renda variável?

Todos os ganhos líquidos em operações realizadas em bolsas de valores com a compra e a venda de ações acima de 20 mil reais devem, sim, ser preenchidos exclusivamente no demonstrativo de renda variável. Nesse contexto, todo o ganho com as operações day trade na bolsa — operações feitas no mesmo dia — devem ser informadas nessa mesma ficha.

O informante deve se atentar, ainda, à diferença entre valores da venda dos papéis e dos custos de sua aquisição, que resulta no ganho de capital, de acordo com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento do Estado de São Paulo. Lembre-se de que todos os gastos arcados pelo investidor com corretagem, taxas e outros custos variáveis com a negociação das ações não só podem como devem ser adicionados aos custos de aquisição, proporcionando, assim, a redução do valor considerado como ganho de capital na declaração de investimentos no IR. E isso garante que você não pague ainda mais tributos.

Como fazer a declaração de prejuízos?

Caso haja perda de capital com os papéis das ações, é necessário informar esse valor na declaração de investimento no IR, devidamente precedido de um sinal negativo no demonstrativo de renda variável. E se o prejuízo tiver sido compensado nos períodos subsequentes, é preciso descontar a quantia perdida e considerar o resultado final decorrido ao longo do ano vigente.

É preciso informar todos os investimentos isentos?

As aplicações financeiras sobre as quais o imposto de renda se faz isento — como no caso de cadernetas de poupança, ganhos com ações com valores de venda inferiores a 20 mil reais e letras hipotecárias — devem, sim, ser todos preenchidos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

E sobre os bens e direitos?

A posição das ações em posse do contribuinte e dos contratos de opções, termo e futuro deve ser devidamente informada na categoria de bens e direitos. É preciso se atentar, nesse caso, para a discriminação de cada montante de ações e cada quantia de opções separados por séries e contratos de futuro e termo, separados por vencimento. Nessa ótica, o contribuinte deve, junto à declaração de investimento no IR, alocar um histórico completo dos ativos, constando nome, quantidade e suas datas de aquisição.

E então, ficou ainda alguma dúvida sobre como fazer sua declaração de investimento no IR? Tem alguma dica a mais que queira compartilhar conosco? Comente aqui e enriqueça nosso post!

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