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Fundos Imobiliários: a nova onda do mercado - Você sabe como declará-los no Imposto de Renda?

Com a estabilidade econômica e a consequente queda na taxa básica de juros da economia, os investidores começam a buscar outras oportunidades, e a nova onda são os Fundos de Investimento Imobiliários (FII). Mas, afinal, você sabe como declará-los no Imposto de Renda?

A tributação sobre os FII é parecida com a de ações, mas tome cuidado, pois ela apresenta algumas diferenças. Uma delas é que não entram na isenção de imposto de renda para a venda de cotas de até R$20 mil por mês (o que se aplica para as ações). Os ganhos de capital na venda de cotas são tributados sob a alíquota de 20%.

Quanto aos proventos, que muitos acham ser sempre isentos de IR, há algumas restrições. São isentos apenas os proventos dos fundos que possuem cotas negociadas em bolsa ou em balcão e que tenham mais de 50 cotistas. Além disso, a isenção só vale para cotistas Pessoa Física com menos de 10% do total de cotas. Os day-trades (operações de mesmas quantidade iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora) são contabilizados da mesma forma que as operações comuns, não havendo separação, como nas ações.

O saldo investido em FII deve ser declarado na seção de Bens e direitos, com o código 73- Fundo de investimento imobiliário. No campo Discriminação, digite uma descrição contendo o tipo de fundo, nome, CNPJ, quantidade e corretora em que estão custodiadas as cotas. No campo situação, coloque o valor da multiplicação do preço médio pela quantidade. Lembrando que não deve ser lançado o valor da cota atualizado.

Os rendimentos isentos já especificados acima devem ser declarados na opção Rendimentos isentos e Não Tributáveis. Campo 15. Outros. Digite rendimentos de fundos imobiliários com o nome e CNPJ do fundo.

Para os ganhos de capital com vendas de cotas é necessário calcular o lucro e recolher o Imposto de Renda devido até o último dia do mês seguinte. Esses lucros devem ser digitados, mês a mês, semelhante às ações, mas na seção Operações fundos Inves. Imob. É nessa seção que também são declarados os prejuízos realizados para posterior compensação. Digite os lucros ou prejuízos nos meses em que houver vendas. Na coluna Imposto pago, devem ser inseridos os valores pagos em DARF, pelo código 6015.

O imposto sobre a renda retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) também deverá ser lançado na declaração. Esse imposto, de alíquota de 0,005% sobre o valor bruto das vendas, é encontrado nas notas de corretagem. Entre no campo Imposto pago/retido, item 03, e lance a soma de todos os IR retidos na venda.

Frederico Portilho - Administrador de empresas, pós-graduado em Finanças pelo IBMEC-MG, sócio da WG Finanças Pessoais e da A&C Contabilidade.

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