seguro de vida resgatável

F&S – Finanças & Seguridade: Seguro de vida resgatável

No dia a dia da minha atividade como Consultor Financeiro especialista na área de Seguros e Previdência, uma das dúvidas mais comuns que vejo junto aos clientes é o entendimento equivocado relativo papel do Seguro de Vida Resgatável no planejamento financeiro pessoal. Produto financeiro comum no mercado internacional, o Seguro de Vida Resgatável é uma novidade recente no mercado segurador nacional. Sua comercialização por aqui foi difundida pela seguradora Prudential, mas hoje também é possível encontrar produtos similares junto as seguradoras Mongeral e Metlife. Mas qual a sua função dentro no planejamento financeiro pessoal?

O que é um Seguro de Vida Resgatável?

A apólice de Seguro de Vida Resgatável (Whole Life) consiste em uma apólice de seguro de vida, por morte natural ou acidental (em alguns casos também incluindo cobertura por invalidez), onde o segurado passa a ter o benefício de pagamento linear por idade ou saúde. Ou seja, para a seguradora, aquele segurado terá, durante todo o período de pagamento da apólice, a mesma idade e o mesmo risco de saúde calculados no momento da contratação. Reajustes posteriores consistem em atualizações da inflação tanto para os prêmios pagos quanto para o capital segurado.
Assim, esse modelo de contratação de apólice garante ao segurado, no longo prazo, o benefício do pagamento linear, sem surpresas no aumento do valor do prêmio, além da cobertura vitalícia, por toda a vida do segurado.
Um segundo benefício desse tipo de apólice é a possibilidade de quitação do risco contratado de forma antecipada (10, 20, 30 anos, ou até determinado prazo, 60 ou 65 anos). Essa quitação permite a um segurado jovem e saudável ter uma apólice de seguro quitada enquanto ainda é jovem e saudável, um risco muito mais “barato” que alguém já mais velho e com saúde mais debilitada. Assim, é possível planejar de forma inteligente a quitação de inventário e outros pontos de um planejamento sucessório inteligente.
Finalmente, um terceiro benefício do produto é a possibilidade de resgate total ou parcial dos valores pagos pela apólice. Porém, esse ponto exige grande atenção por gerar dúvidas e até mesmo comparações equivocadas em relação a outros produtos financeiros, como a Previdência Privada.
A apólice de Seguro de Vida Resgatável consiste na transferência do risco entre o segurado e a seguradora. Após a quitação da apólice, a seguradora passa a ter o “risco” de pagar o capital segurado contratado ao segurado/beneficiários caso um sinistro aconteça. O resgate consiste na devolução desse risco para o segurado, que recebe de volta um valor proporcional a este risco – o resgate – , como compensação, e a seguradora deixa de ter a obrigação de garantir determinado capital segurado. Nesse sentido, a apólice tem a grade vantagem, em relação ao seguro de Vida Tradicional, de gerar uma reserva financeira para o resgate ao mesmo tempo em que o segurado está protegido de eventualidades. Mas trata-se de um benefício do seguro, não devendo ser entendido como uma equivalência aos planos de Previdência Privada.
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Seguro de Vida Resgatável é Previdência Privada?

Não. O segurado que optar por fazer uma apólice de Seguro de Vida Resgatável com o único objetivo de formação de reserva financeira, pode se frustrar no futuro. Esse é um dos equívocos mais comuns que nos deparamos junto aos clientes da WG Seguros e Previdência. Esse modelo de apólice traz como benefício o resgate, mas isso não pode ser confundido com a função principal do seguro, que é a proteção.
Seguro não é investimento.

O Seguro de Vida Resgatável forma uma reserva financeira ao longo do período de quitação da apólice que é proporcional ao risco contratado. Essa reserva é corrigida pela inflação e uma taxa atuarial de em média 3% de aumento por ano. Como já dito anteriormente, quando a apólice está quitada e o segurado deseja resgatar, ele abre mão do capital segurado contratado em troca de um valor proporcional àquele risco. Porém, aqui residem alguns pontos importantes:

  • Como os valores de pagamento dos prêmios também crescem anualmente pela inflação, parte da correção na formação de reserva financeira que está sendo feita na verdade está sendo paga pelo próprio segurado. Esse ponto raramente é percebido pelo segurado no momento da contratação;
  • Dado a formatação do produto, a reserva para resgate do cliente só se torna interessante a partir do momento de quitação da apólice. Durante o período de pagamento, especialmente nos primeiros anos, o valor destinado à constituição da reserva é um percentual dos prêmios pagos. Isso pode gerar uma frustração para o segurado que precisar cancelar ou resgatar uma apólice nos primeiros anos de pagamento. Por isso é importante ter uma apólice condizente com o perfil financeiro do segurado;
  • Finalmente, um dos equívocos mais comuns é a falta de informação relativa à tributação. O Seguro de Vida Resgatável foi durante anos habitualmente comercializado com base no benefício de isenção de tributação (Imposto de Renda) no momento do resgate. Porém, é de entendimento da Susep e da Receita Federal (MP 2.158-35 de 24 de agosto de 2001) que qualquer ganho de capital no momento do resgate em coberturas por sobrevivência de seguro de vida será tributado de acordo com as alíquotas previstas na tabela progressiva de Imposto de Renda. Sendo assim, a tributação no momento do resgate pode variar de 7,5% a até 27,5% do eventual “lucro” que o segurado venha a ter.

Por outro lado, escolher um bom plano de Previdência Privada também não é tarefa fácil. As elevadas taxas de administração e carregamento, especialmente das Previdências Privadas dos Bancos de varejo, podem corroer boa parte do rendimento previsto. Além disso, é preciso ter amplo conhecimento do melhor tipo de previdência (PGBL ou VGBL) para o perfil do investidor, e saber aproveitar seus benefícios.

Escolhendo uma Previdência Privada

Um bom plano de Previdência Privada pode sim ser um excelente investimento de longo prazo dentro de um planejamento financeiro equilibrado. Para isso é preciso escolher um bom fundo, com baixa taxa de administração e de preferência sem taxa de carregamento. Além disso, a Previdência Privada também permite escolher fundos diversificados (existem fundos hoje com rentabilidade acima de 120% do CDI, já descontada a taxa de administração) e também permite, em caso de necessidade, a portabilidade de recursos entre fundos, para buscar melhor rentabilidade.

A ausência de “come cotas” (IR de renda antecipado), comum em fundos de investimento tradicionais, também permite um maior efeito dos juros sobre juros no longo prazo, aumentando ainda mais a rentabilidade do investimento.

O planejamento tributário também é uma vantagem interessante da Previdência Privada. A Previdência Privada PGBL permite deduzir até 12% da renda bruta tributável do IR no momento da declaração completa. Isso pode gerar uma significativa economia no imposto a pagar ou até mesmo gerar restituição de IR. Já o VGBL é uma importante ferramenta no planejamento sucessório, já que se torna isento de ITCMD em caso de falecimento do titular da previdência. Já em termos de tributação, profissionais autônomos podem se utilizar da tabela progressiva para ter um complemento de renda com baixa tributação, a partir de 7,5%.

Já quem quer se planejar ao longo prazo, a tabela regressiva permite alcançar a menor faixa de IR existente hoje para investimentos, 10%.

Além disso, existem outros benefícios menos conhecidos na Previdência Privada. Em caso de diagnóstico de uma doença grave, a previdência se torna isenta de IR.

Para ajudar a calcular se uma Previdência Privada pode ser um bom produto para o seu caso, baixe aqui nossa planilha comparativa grátis.

Equilíbrio: Cada produto financeiro tem sua função

O entendimento dos consultores financeiros é que cada produto tem a sua função dentro de um planejamento financeiro equilibrado. Por um lado, o Seguro de Vida Resgatável cumpre muito bem a função de proteção do segurado contra eventualidades, de forma a se tornar no longo prazo muito mais barato que o seguro tradicional, devido aos pagamentos lineares pela idade e saúde. Sendo assim, uma excelente ferramenta para a proteção e também quitação antecipada de apólice, desde para motivos como inventário, quanto para a proteção patrimonial e sucessão. Mas não há motivos para a contratação de coberturas além da real necessidade ou mesmo com foco exclusivo no resgate.

Já a Previdência Privada é uma excelente ferramenta de planejamento de longo prazo, mas sua contratação também requer entendimento em relação ao tipo de previdência que melhor se encaixa a cada perfil, aliando bom investimento com as vantagens tributárias que o produto pode oferecer.

Dessa forma, se torna fundamental contar com um consultor isento na hora de decidir qual o produto ou produtos ideais para a sua vida.

 

 

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Pedro Henriques é corretor habilitado pela SUSEP e pós-graduado em  Gestão de Negócios pela FDC; ele é sócio-fundador da WG Seguros e Previdência

 

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10 comentários em “F&S – Finanças & Seguridade: Seguro de vida resgatável”

  1. Leo disse:

    Nos meus cálculos é melhor pagar 15 x menos em um seguro de vida normal e alocar a diferença em um investimento de renda fixa que você vai se auto segurar e terá o controle de todo o dinheiro. Vale lembrar que o WL custa 15 vezes mais.

    1. Pedro Henriques disse:

      Bom dia Leo,

      Muito obrigado pelo seu comentário. Realmente, dependendo da idade o seguro Whole Life chega mesmo a custar várias vezes o preço do seguro tradicional, especialmente para pessoas mais velhas. Também existe a vantagem de ter a liberdade de se gerir os investimentos. Mas como ressaltado no artigo, o seguro Whole Life também tem o seu espaço dentro de um planejamento financeiro, especialmente para a quitação antecipada de inventário. Como sempre, é preciso ter certeza do que se está contratando, para evitar um equivoco que pode custar muito caro no futuro.

      Novamente, obrigado pelo comentário e espero que o artigo tenha lhe agradado.

  2. Deborah disse:

    Olá Pedro, tudo bem? Acho realmente muito interessante o seguro resgatável, no entanto ainda tenho uma dúvida. O valor disponível para resgate entra para inventário ou não? Tenho receio de contratar e o valor que tenho de reserva disponível para resgate, entre para inventário e prejudique a minha família no caso de morte. Muito obrigada. Parabéns pelo artigo.

    1. Pedro Henriques disse:

      Bom dia Deborah,

      Muito obrigado pelo comentário e bastante pertinente a sua dúvida.

      Nas apólices de Seguro Resgatável é preciso entender que há dois “cofres” distintos: Resgate e Capital Segurado. O Capital Segurado é utilizado em caso de sinistro, ou seja, morte por exemplo. Nesse caso, o Capital Segurado não entra em inventário, como qualquer outro seguro. Já o Resgate, em caso de cancelamento da apólice (já quitada ou não) será integralizado ao patrimônio do segurado, passando a fazer do inventário naturalmente.

      Lembrando que a partir do momento que uma apólice é resgatada/cancelada, perde-se o direito aquele Capital Segurado. Ou seja, dos dois “cofres”, o segurado sempre terá direito a apenas um deles.

      Espero ter esclarecido a sua dúvida e fico a disposição para sanar outras dúvidas.

      Caso tenha interesse na contratação de Seguro Resgatável, a WG Seguros e Previdência está sempre a disposição.

      Cordialmente, Pedro Henriques.

      1. Rosângela Fonseca disse:

        Trabalhei na Prudential (área administrativa) e vi que o valor do seguro era bem alto mesmo. Atualmente iniciei carreira como corretora de seguros e previdência. Vejo como ha diferenças entre eles e benefícios em cada um. Muitos clientes de seguros resgatáveis que abordo foram mal informados e acham que têm previdência. Quando explico as diferenças eles se sentem enganados. Estou começando agora, e apreciando artigos como este que auxiliam muito. Parabéns pela iniciativa de compartilhar teus conhecimentos conosco. Sucesso para todos nós.

        1. Pedro Henriques disse:

          Olá Rosângela,

          Fico feliz que tenha gostado do material. Esse tipo de mal entendimento é bastante comum, não só entre os clientes mas também entre aqueles que comercializam o Produto. Em breve vou produzir um material mais detalhado, entrando em números, para poder explicar melhor não só as diferenças mas os objetivos dos tipos de seguros e porque eles não são “investimento”.

  3. Gabriel disse:

    Olá Pedro,

    Obrigado pelo artigo.

    As parcelas dos valores pagos ao longo de um ano que compõe a reserva resgatável devem ser declaradas no IRPF anual ou somente no momento do resgate?

    Obrigado

    1. Pedro Henriques disse:

      Bom dia Gabriel,

      Fico feliz que tenha gostado.

      Em relação a sua dúvida, não há obrigatoriedade de incluir os prêmios pagas na declaração.

      Já no momento do resgate você receberá o informe da seguradora com o valor retido na fonte (15%) e na declaração você poderá ter de pagar o restante, até 27,5%, a depender da sua renda.

      Se tiver outras dúvidas, fique a vontade para enviar no nosso email também.

      Atenciosamente,

  4. Rosario Pujado disse:

    Olá Pedro, muito interessante seu artigo e a comparação seguro vida X previdência privada. Tenho uma dúvida em relação à tributação do seguro de vida resgatável. Quem contrata este seguro resgatável também pode optar pela tributação definitiva, como na previdência?

    1. Pedro Henriques disse:

      Boa tarde Rosário, tudo bem?

      Primeiramente, muito obrigado pelo comentário.

      Quanto a sua dúvida, infelizmente não é possível. A Lei nº. 11.053/04 que dá a opção de escolha ao participante de optar pela tabela Regressiva (Definitiva) ou Progressiva de IR só se aplica a Previdência Privada Complementar. Já o Seguro de Vida Resgatável será tributado como acréscimo patrimonial na tabela progressiva, contabilizando a diferença entre prêmios pagos e valor de resgate.

      Qualquer outra dúvida, pode ficar a vontade para nos enviar aqui ou pelo email: pedro.henriques@wgseguridade.com.br

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